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Empregada Doméstica pode ser MEI?

  • boeirafabio88
  • 5 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

MEI é sigla para microempreendedor individual, o profissional autônomo que formalizou o negócio com a abertura de uma empresa. Ele conta com o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é tributado pelo regime do Simples Nacional.


Quem pode ser MEI?


Para ser MEI, é necessário que o empresário siga algumas regras: Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano; Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; Contrate no máximo um empregado, que que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.


Acesse o link para visualizar quais são as atividades permitidas:



E a doméstica? pode ser MEI?


A empregada doméstica pode sim ser MEI, através da atividade permitida de DIARISTA INDEPENDENTE CNAE 9700-5/00, porém existe algumas regras que devem ser cumpridas para que não tenham problemas futuros, como:


a) Para se contratar uma empregada doméstica com MEI de diarista independente só pode solicitar o serviço no máximo duas vezes na semana.


b) O pagamento da prestação do serviço deve ser realizado ao final do trabalho concluído, e não semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente. (exigir recibo de pagamento ao final do serviço).


c) Não poderá haver controle e cumprimento de horário, a diarista independente deve ser contratada para realização descrita das atividades e ao finalizar as tarefas pré-estabelecidas tem o direito de ir embora (como todo prestador de serviço), o que o contratante pode fazer é verificar se todo serviço solicitado está realmente pronto, e caso tenha algum item faltando solicitar a conclusão de determinada tarefa.


d) A diarista deve prestar serviço para o proprietário(a) da residência, em hipótese alguma deve trabalhar para uma empresa que tem a mesma atividade econômica e lucrativa.


Quais os quesitos que podem levar ao VINCULO EMPREGATÍCIO?


Subordinação: ordem estabelecida entre as pessoas e segundo a qual umas dependem das outras, das quais recebem ordens ou incumbências; dependência de uma(s) pessoa(s) em relação a outra(s).


Habitualidade: presença constante no local de trabalho.


Pessoalidade: é encontrada naquela pessoa física que trabalha para o empregador não podendo se fazer substituir por terceiros, ou seja, aquela pessoa física contratada terá, ela mesma, que prestar o serviço.


Onerosidade: É o pagamento, pelo empregador, ao empregado uma determinada remuneração em função do contrato de trabalho firmado por ambos


Caso seja confirmado existência do vínculo empregatício, o prestador de serviço será considerado como um empregado doméstico, e assim seu MEI será excluído, e o contratante será obrigada a cumprir com todos os encargos trabalhistas (registro em carteira, FGTS, 13º salário, férias, entre outros).


Finalizando


Como vimos nas informações coletadas a doméstica pode sim ser contratada através do MEI como prestadora de serviço, porém existem algumas regras que precisam ser seguidas para que não ocorra o vinculo empregatício. Então é a hora de analisar se sua necessidade se enquadra para poder contratar um MEI ou se você consegue se adaptar, caso contrario continue no regime CLT para não ter problemas maiores no futuro.


Quer uma consultoria para contratar sua empregada doméstica através do MEI?


Entre em contato através do WhatsApp: 41-991576335.


BOA SEMANA A TODOS


 
 
 

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