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Declaração anual MEI 2021 Faturamento 2020

  • boeirafabio88
  • 8 de jan. de 2021
  • 3 min de leitura



Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual. A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente, com as informações relativas ao ano anterior.


Quanto um MEI pode ter faturado em 2020?


Um ponto que não sofreu modificação foi o faturamento MEI para 2020. Aliás, o valor permanece o mesmo desde 2018: R$ 81 mil ao ano.


Como desenquadrar o MEI para ME?


Em todo o país, são mais de cinco milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) e possui uma taxa de 95% de aceitação, porém o MEI pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição de categoria e também existem alguns casos que essa transição é feita de maneira automática, como veremos a seguir:


Se o faturamento do seu MEI for maior que R$ 81mil no ano, você ultrapassou o limite máximo permitido da categoria, e existem duas maneiras para agir nesses casos:


Se sua empresa ultrapassou o limite, porém não foi maior que 20%, você deverá recolher os DAS do MEI e pelo excesso de faturamento recolher um DAS complementar. Funciona da seguinte forma, primeiro você quita todas as DAS de janeiro há dezembro normalmente, em janeiro do ano seguinte você irá realizar a declaração anual do MEI, onde irá declarar o valor de até 97,2 mil, dessa forma o sistema irá gerar uma guia para recolhimento da diferença do faturamento, e a partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas, ou seja, Comércio, Indústria e/ou Serviços.


Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil, e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional R$ 4,8 milhões, o MEI passa à condição de Microempresa, se o faturamento for de até R$ 360 mil ou de Empresa de Pequeno Porte se o faturamento for entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, e a DAS do simples nacional será retroativa aos meses de janeiro daquele ano ou caso a empresa tenha sido constituída no andamento do ano será retroativa ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).


Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.


CONCLUSÃO


A Declaração anual deve ser feita mesmo que o faturamento da empresa não ultrapasse os R$ 81 mil, essa declaração pode ser feita pelo próprio empreendedor no PORTAL DO EMPREENDEDOR, como todo processo do MEI, porém recomendamos que ela seja feita por um CONTADOR, devido ao conhecimento e experiência. Com a consultoria de um especialista você não terá surpresas e falta de informação, as leis estão alterando constantemente e é difícil você dedicar seu tempo para seu negócio e ainda ser obrigado a acompanhar todas as mudanças da legislação municipal, estadual e federal.


Vá até seu contador de confiança, solicite uma consultoria financeira, contábil e fiscal, o custo em média de R$ 100,00/mês.


As informações divulgadas foram coletadas no site do Portal do Empreendedor e SEBRAE.


 
 
 

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